segunda-feira, 20 de maio de 2013

Campanha propõe fim de subregistro de nascimento


O Registro de Nascimento é o primeiro ato civil de qualquer cidadão. Sem ele, além de não poder tirar a documentação básica (que permite o cadastro emprogramas sociais, matricular-se em escolas, abrir conta em banco, obter crédito e votar), a pessoa não existe para o Estado. Para combater o subregistro e o registo tardio, a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude, tem realizado um trabalho de conscientização junto à população.
nesta segunda-feira (20/05), a Prefeitura inicia uma campanha para o combate ao subregistro de nascimento que seguirá até o dia 29/05. Todas as Regionais receberão a ação, que tem como prioridade o atendimento às comunidades de baixa renda do município. De acordo com o Balcão da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, de 2009 a abril de deste ano,foram atendidas 806 pessoas que nunca emitiram a Certidão de Nascimento.
Dentro dessas iniciativas, na quarta-feira (22/05), será realizado o I Seminário Municipal de Combate ao Subregistro de Nascimento, no auditório da sede da Prefeitura, em Prazeres, às 8h e 30min. De acordo com Gabriela Moreira Cordeiro, coordenadora do Balcão da Cidadania, esse seminário intensifica as ações já desenvolvidas no município. “Nosso foco não é apenas combater o subresgistro ou o registro tardio, mas também disponibilizar para que as pessoas tirem todos os documentos que cidadão precisa e tem direito”, enfatizou.
O Balcão da Cidadania faz atendimento diariamente, na sede da Secretaria de Políticas Sociais Integradas, que fica na Rua Brás Moscow, 74, em Candeias. Além disso, duas vezes por semana são realizados mutirões nos bairros. Para identificar e encaminhar casos como este, o Balcão da Cidadania conta com a ajuda de programas, como o Bolsa Família, dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), da Defesa do consumidor e da orientação jurídica.
DIREITO
A Lei Federal Considera o Registro Tardio de Nascimento aquele realizado após o decurso do prazo legal, ou seja, após os 12 anos de idade. Já o subregistro é o conjunto de nascimentos não registrados no próprio ano de nascimento ou no 1º trimestre do ano subsequente .
AGENDA
Local: todas as Regionais
20/05 – Regional Guararapes (07)
21/05 – Regional Prazeres (05)
22/05 – Seminário de Combate ao Subresgitro de Nascimento – no auditório da Prefeitura, em Prazeres
23/05 – Regional Jaboatão Centro (01)
24/05 – Regional Cavaleiro (02)
25/05 – Regional Praias (06)
28/05 – Regional Muribeca (04)
29/05 – Regional Curado (03)

Nenhum comentário:

Postar um comentário