quarta-feira, 13 de março de 2013

Construção de maternidade em Jaboatão terá nova licitação


O secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, Júlio Cesar Corrêa, Divulgou nota na qual esclarece ter revogado o procedimento licitatório para a contratação de serviços especializados de engenharia para a construção de uma maternidade municipal, em atendimento a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na última sexta-feira (08), data final do prazo concedido pelo órgão de controle, a decisão foi oficialmente comunicada ao TCE, sendo que a publicação da revogação foi formalizada na data ontem, 12/03 (terça-feira), e está circulando no Diário Oficial desta quarta-feira (13/03). 
Segue a nota de esclarecimento: 
1.    A suspensão do referido processo se deu, em verdade, para atender a um ofício expedido pelo TCE e que fora enviado à comissão de licitação no dia anterior à abertura do certame. Embora tal expediente não se revista de força para tanto, decidiu a administração suspender a referida licitação, atendendo ao Tribunal e iniciando uma análise criteriosa quanto aos questionamentos levantados;
2.    Mesmo comunicado do acatamento da solicitação contida no ofício com a suspensão da licitação, entendeu o Nobre Relator expedir, monocraticamente, a Medida Cautelar após a análise da sua área técnica;
3.    Recebida a determinação cautelar, o setor técnico do município tratou de debruçar-se sobre os pontos questionados e elaborar resposta técnica aos termos da mesma, cujo prazo de defesa só terminou em 08 de março de 2013, última sexta-feira.
4.    Os técnicos do município apresentaram à Secretaria de Assuntos Jurídicos os argumentos que justificam de forma bastante plausível a manutenção das exigências contidas no edital e questionadas pelo TCE. A SEAJUR, porém, atenta à necessidade de dar celeridade à licitação em comento, já que se trata da construção de uma maternidade municipal e para que não restem dúvidas quanto à lisura do procedimento por nós adotado, decidiu revogar, de logo, todo o processo e iniciar outro certame, desta vez, expurgando os itens questionados pela Corte de Contas.
5.    Na última sexta-feira, data final do prazo concedido pelo TCE, tal decisão foi oficialmente comunicada ao citado órgão de controle, sendo que a publicação da revogação foi formalizada na data ontem, 12/03 (terça-feira), e está circulando no Diário Oficial de hoje, 13/03 (quarta-feira).
6.    Como dito, os técnicos municipais entendem que a inclusão de exigências mais robustas no edital se justifica, face o objeto da contratação, construção de maternidade pública. Porém, em nome da transparência que rege todos os atos da atual administração e, sobretudo, em razão da urgência que tem o Poder Executivo Municipal de licitar a referida obra e iniciar a sua construção para a entrega do equipamento à população, decidiu a SEAJUR não confrontar o entendimento do TCE, abreviando a discussão nitidamente técnica, e acatar por extremo zelo as alterações sugeridas, razão pela qual estamos procedendo com a revogação do processo e a imediata reabertura de nova licitação, cujo edital será, de logo, devidamente publicado e submetido ao crivo do citado órgão de controle.

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