sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Microsoft terá que indenizar usuária que teve o MSN invadido -

Divulgação
Divulgação
 foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que teve sua conta de mensagens e seu perfil numa rede social invadidos por hackers. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de  de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pelo juiz Paulo Fernando Naves de Resende, da 7ª Vara Cível da comarca de Uberaba.
A funcionária pública E.M.O. contratou da Microsoft serviço de mensagens instantâneas () pela rede mundial de computadores. Em 6 de outubro de 2009, recebeu mensagem em seu celular na qual uma pessoa indicava que havia descoberto sua senha de . Pensou se tratar de uma brincadeira, mas alguns dias depois descobriu que haviam alterado sua senha de acesso ao  e à rede social  e que alguém se passava por ela, fazendo uso indevido de seu endereço eletrônico, violando suas mensagens e seu site de relacionamento.
Assim, decidiu entrar na Justiça contra a Microsoft, pedindo indenização por danos morais. Alegou que, ao se cadastrar no site e ao ler o termo de uso, concordou e assumiu toda a responsabilidade de não infringir as normas estabelecidas, porém acreditou que a empresa iria cumprir seu papel de proteger sua senha, que é o principal meio de acesso à sua conta, e jamais imaginou que um terceiro de má-fé invadiria seu MSN e o modificaria, o que caracteriza violação de dados e correspondência.
Em sua defesa, a Microsoft alegou, entre outros pontos, que não tinha acesso aos servidores da Microsoft Corporation, localizados nos EUA. Afirmou, ainda, que as duas empresas possuem personalidades jurídicas distintas, sendo a última a única responsável pela disponibilização dos serviços do e-mail hotmail. Alegou, assim, sua ilegitimidade para figurar como parte na ação.
Em Primeira Instância, a Microsoft Informática foi condenada a indenizar a funcionária pública em R$ 10 mil por danos morais, mas decidiu recorrer, reiterando suas alegações. Ao analisar os autos, o desembargador relator, Alexandre Santiago, citou jurista que declara ser a indenização imposta a todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência causar dano a outrem, violando seu direito.
“Os hackers costumam utilizar contas falsas em provedores para a realização de ataques ou armazenagem de dados e informações ilegais ou ofensivas. O provedor tem o dever contratual de garantir a segurança do usuário. (…) O apelante [a Microsoft Informática] não logrou êxito em comprovar que, mesmo com os recursos disponíveis aos seus clientes, não poderia evitar a invasão”, ressaltou o relator. Assim, manteve a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Wanderley Paiva e Mariza de Melo Porto. [Do Portal EBC com informações do TJMG]

Nenhum comentário:

Postar um comentário