sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Corpo de Dominguinhos será transferido para Garanhuns

 / Foto: Edmar Melo/JC Imagem


Foi autorizada a exumação e o traslado do corpo do cantor José Domingos de Morais (Dominguinhos) e posterior enterro em cemitério público, localizado no município de Garanhuns. A decisão foi assinada na quinta-feira (29) pela juíza Andréa Duarte Gomes, da 1ª Vara 
Dominguinhos morreu no dia 25 de julho deste ano por complicações cardíacas e infecciosas, aos 72 anos, no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. O corpo do cantor está no cemitério Morada da Paz, em Paulista.
O pedido para a exumação e posterior sepultamento do compositor em Garanhuns foi feito pelo filho de Dominguinhos cantor Mauro José Silva de Morais. Também contou com o consentimento da filha Liv Mendonça de Morais e da ex-mulher Maria Guadalupe Vieira Mendonça, que expressaram o desejo de que o cantor fosse enterrado definitivamente em sua terra natal.
Em sua decisão, a magistrada destacou o fato de Dominguinhos ser um expoente da música e da cultura popular brasileira, tendo sido uma personalidade de extrema expressão que se perpetuou através de sua obra, deixando um verdadeiro legado, sobretudo para os nordestinos, e, mais especificamente, para o povo do agreste e do sertão pernambucano. Também observou que, quando em vida, o prestigiado músico externou, através de entrevista, a vontade de ser sepultado em sua terra natal - Garanhuns. Perguntado sobre onde ficaria quando de sua morte, o cantor afirmou: "Ave Maria, eu sempre falo de Garanhuns". Externou, ainda, apego à sua terra natal ao compor "Meu Garanhuns".
“A legislação sanitária estadual estabelece o prazo mínimo para exumação, sendo de três anos, contados da data do óbito, no caso de adulto, e de dois anos, em se tratando de criança de seis anos de idade, inclusive. Entretanto, a legislação permite a não observância dos prazos acima mencionados, quando existir necessidade de perícia judiciária, por questões sanitárias e sempre que o interesse público determinar, mediante autorização judicial”, explicou a juíza.
“Por conseguinte, considerando a vontade do falecido Dominguinhos, coincidente com a vontade externada por seus filhos Liv e Mauro, bem como por considerar as fortes raízes de Dominguinhos com seus costumes, sua terra natal, principalmente, o patrimônio cultural envolvido, motivo de regozijo, exultação do povo do agreste, vislumbro interesse público a justificar o deferimento do pleito em tela, inexistindo qualquer prejuízo a terceiros e/ou à coletividade”, concluiu Andréa Duarte Gomes.
O traslado do corpo deverá acontecer mediante transporte específico para tal fim, em caixão funerário adequado, ou em urna metálica. Todo o processo será acompanhado pela vigilância sanitária.

Fonte:JC

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